O CAP acabou. O que muda com o VIP?


Por

Se tem ARTSOFT, provavelmente já ouviu falar do VIP. E provavelmente ainda não percebeu bem o que muda.

A resposta curta: o CAP deixou de existir e foi substituído pelo VIP — Value & Innovation Protection. Quem tem CAP activo transita automaticamente na renovação, sem ter de fazer nada. A resposta longa é o resto deste artigo, porque há decisões que só se tomam antes da renovação, e prazos que não perdoam atrasos.

O que era o CAP e o que é o VIP

O CAP era um contrato de manutenção no sentido tradicional: pagava-se para ter direito às actualizações do produto.

O VIP mantém isso e acrescenta três coisas que antes não estavam explicitamente cobertas:

Conformidade legal e fiscal contínua

As alterações à legislação portuguesa entram no produto sem intervenção adicional. Em Portugal, isto não é pormenor — as obrigações de facturação e os mapas fiscais mudam quase todos os anos.

Evoluções de segurança

Correcções e reforços ligados a segurança de dados e cibersegurança passam a fazer parte do âmbito.

Evoluções estruturais da plataforma

Melhorias de base tecnológica, conectividade e automação. O que a ARTSOFT designa por preparação para as próximas gerações do produto.

Há ainda um ponto que interessa a quem tem trabalho feito à medida: os desenvolvimentos específicos continuam abrangidos, o que garante que continuam compatíveis com as versões futuras do ERP. Era assim no CAP e mantém-se.

Duas modalidades

O VIP pode ser contratado de duas formas:

  • Mensal — com fidelização mínima de 12 meses e pagamento obrigatório por débito directo.
  • Anual — o modelo mais comum.

O valor do VIP é calculado como percentagem sobre o valor de licenciamento e é actualizado anualmente segundo as políticas da ARTSOFT.

Os prazos que ninguém lê

É aqui que costuma haver problemas.

O VIP renova-se automaticamente por igual período. Para alterar a duração, reduzir licenciamento ou cancelar, o pedido tem de ser feito até 30 dias antes da data de renovação. No VIP mensal, o prazo é de 15 dias.

Traduzindo: se renova em Outubro, a decisão tem de estar tomada até ao início de Setembro. Depois disso, renovou.

Cancelar o VIP impede aquisições futuras. Em clientes no modelo tradicional, comprar módulos novos, postos adicionais ou licenças extra só é possível com VIP activo.

Quem cancela para poupar num ano fica sem poder crescer no seguinte sem regularizar a situação. É a consequência que apanha mais gente desprevenida.

E os clientes novos?

Desde Janeiro de 2026, os clientes novos entram em modelo de subscrição. A licença comprada de uma vez deixou de ser opção para quem chega agora.

Quem já tem licença no modelo tradicional pode manter-se ou pedir a passagem a subscrição. As duas hipóteses são válidas, e a escolha depende do tempo de vida esperado do sistema e da forma como a empresa prefere distribuir o investimento.

O que fazer, na prática

  1. Descubra a sua data de renovação. É a partir dela que se contam os 30 dias.
  2. Decida a modalidade antes desse prazo — mensal ou anual.
  3. Verifique o licenciamento que tem contratado. Se há postos ou módulos que já não usa, a renovação é o momento de ajustar. Depois, só no ano seguinte.

Se tiver dúvidas sobre qualquer destes pontos, fale connosco. Ajudamos a perceber qual das modalidades faz sentido no vosso caso — com números, não com opiniões.


Precisa de ajuda com isto?

Acompanhamos empresas, autarquias e organismos do Estado desde 1999.