Depois de publicarmos o guia do registo na MyCiber, chegou-nos várias vezes a mesma pergunta: comecei o formulário, mas na lista de sectores de actividade não encontro o meu. E agora?
É uma situação mais comum do que parece, e a resposta não é óbvia.
O que a lista de sectores realmente é
Primeiro, um esclarecimento que evita alarmes desnecessários: a lista da MyCiber não é uma lista de todas as actividades económicas do país. É a lista dos sectores abrangidos pelo Regime Jurídico da Cibersegurança, tal como constam dos anexos do Decreto-Lei n.º 125/2025. São 17 sectores, mais a Administração Pública.
Ou seja: se a sua actividade não aparece, a explicação mais provável é simplesmente que a sua empresa não está abrangida. Não é uma falha da plataforma.
Se é assim, porque é que não basta fechar o browser e seguir com a vida?
Duas razões para não ficar por aqui
O sector não é o único critério. O artigo 3.º do decreto-lei prevê critérios especiais que podem abranger uma entidade independentemente do sector — por exemplo, ser o único prestador de um serviço essencial, ou uma perturbação no seu serviço poder afectar a segurança pública. O simulador não cobre esses casos.
A responsabilidade de avaliar continua a ser sua. E, no dia em que alguém perguntar, «não encontrei o meu sector» não fica registado em lado nenhum. Não há comprovativo de uma tentativa que não chegou ao fim.
O que fazer
Comece pelo Simulador (abre noutro separador), que é mais rápido do que o formulário completo. Se também aí não conseguir chegar ao fim por o sector não constar, escreva ao CNCS.
O endereço para pedidos de informação sobre o Regime Jurídico é info@myciber.gov.pt. Sugerimos o assunto:
Impossibilidade de cumprir o Dever de Inscrição
Texto que pode usar
Exmos. Senhores,
Tentámos cumprir o dever de inscrição na plataforma myciber.gov.pt, mas não foi possível concluir o processo por não nos enquadrarmos em nenhum dos Sectores de Actividade disponibilizados no formulário.
Identificação da entidade:
Denominação social: [nome completo da empresa]
NIPC: [número de identificação de pessoa colectiva]
CAE principal: [código e designação]
CAE secundários: [se aplicável]Solicitamos informação sobre como proceder, designadamente se a impossibilidade de seleccionar um sector significa que a entidade não se encontra abrangida pelo Regime Jurídico da Cibersegurança.
Com os melhores cumprimentos,
Repare na última frase: não pergunta apenas «o que faço?», pede uma posição sobre o enquadramento. É essa resposta que lhe interessa ter.
Guarde tudo
Guarde o email enviado, a resposta que receber e uma captura de ecrã do formulário no ponto em que ficou bloqueado. Arquive numa pasta com a data.
Não é burocracia por gosto. É a diferença entre «não nos registámos» e «tentámos registar-nos dentro do prazo, não foi possível, e comunicámo-lo à autoridade». São duas posições muito diferentes.
Faça-o antes de 15 de Setembro, que é o prazo para as entidades já em actividade. Um email com data dentro do prazo vale muito mais do que a mesma explicação dada meses depois.
Se tiver dúvidas sobre o enquadramento da sua organização, ou se quiser que tratemos disto consigo, fale connosco. Veja também o que é o Regime Jurídico da Cibersegurança e o guia do registo na MyCiber.